O Governo Federal anunciou ontem uma Medida Provisória que permite que as empresas reduzam a jornada e salário em 25%, 50% ou 70%. As empresas terão três meses para manter essa redução que tem que ser definida em acordos individuais entre empregador e empregado, ou coletivos. Caso queiram as empresas também podem suspender contratos de trabalho por até dois meses. Na redução da jornada entre 25% e 50% o trabalhador irá receber 25% do seguro-desemprego. Entre 50% e 70% o valor será equivalente a 50% do seguro desemprego.
Trabalhadores com salários até R$ 3.135 poderão negociar a redução da jornada diretamente com o empresário. Empregados que ganham entre R$ 3.135 e R$ 12.202 só poderão reduzir a jornada por meio de acordo coletivo. Já quem ganha acima disso deverá negociar diretamente com o empresário também.
Quem tiver o salário reduzido receberá do governo uma parte do seguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido com valor percentual igual ao da redução da jornada (25%, 50% ou 70%). Se o corte for menor que 25% o trabalhador não receberá o benefício emergencial.