O Departamento de Vigilância Sanitária de Portão divulgou quais os setores que funcionam com restrições no município. Confira abaixo a lista e as medidas que devem ser tomadas para garantir o controle da propagação do Coronavírus na cidade.
Funcionam com Restrições os seguintes setores
– Venda de produtos essenciais: mercados e similares, farmácias
– Indústrias em geral
– Comércio atacadista, bazar
– Distribuidoras de gás de cozinha, água e eletricidade, outras utilidades
– Insumos agrícolas
– Postos de combustíveis
– Borracharias, mecânicas, lavagens
– Casas lotéricas e bancos
– Venda de materiais de construção
– Hotéis e similares
– Lavanderias
– Casas mortuárias
– Construção civil
– Sorveteria
– Ótica
– Consultório, clínica veterinária, pet shop e banho e tosa
– Igrejas e similares
– Comércio de produtos de higiene
– Serviços de informática, manutenção e venda
– Estética, salão de beleza, barbearia, estúdio de tatuagem
– Escritório, imobiliária
– Lojas de roupa, calçado, bijuteria e maquiagem
– Papelaria
– Venda de veículos automotores e peças automotivas
– Academias
– Administração Pública, segurança e ordem pública
– Agências de turismo, passeio e excursão
– Atividade de rádio,telecomunicação e jornal
– Sindicatos e associações
Restrições:
1. Com escalonamento de funcionário para reduzir fluxos, contato;
2. Uso de máscara por funcionários e clientes;
3. Observância de etiqueta respiratória;
4. Observância de cuidados com a higiene pessoal;
5. Higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento as superfícies de toque (bancadas, equipamentos, teclados, máquinas de cartões, etc.) com produto adequado;
6. Higienizar a cada 3h piso dos estabelecimentos;
7. Manter à disposição álcool gel 70% na entrada do estabelecimento ou veículos;
8. Ter um responsável por fiscalizar a entrada de clientes no estabelecimento (coordenar fila na área interna e externa do estabelecimento, higienização na entrada e distanciamento no
interior da loja de 2 metros);
9. Manter ambiente sempre com janela aberta ou porta, mesmo quando em uso do ar condicionado;
10. Afastar imediatamente em quarentena pelo prazo mínimo de 14 dias todos os empregados que apresentem sintomas gripais;
11. Afastar pessoas do grupo de risco (gestantes, diabéticos, idosos a partir de 60 anos, doenças respiratórias, hipertensos);
12. Eliminar bebedouros de jato inclinado;
13. Manter os sistemas de ar condicionado limpos;
14. Manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes, usuários e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool gel 70% e toalhas de papel não reciclado;
15. Afixar cartaz com teto de ocupação permitido na entrada e em locais estratégicos;
16. Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz para evitar filas e aglomerações de pessoas;