A prefeitura de Canoas começou nesta quinta-feira, 14, a execução da segunda etapa do programa Canoas de Bem, realizando o recolhimento de carroças e cavalos. A iniciativa é da Secretaria de Bem-Estar Animal (SEBEA), e tem como objetivo acabar com os maus-tratos aos cavalos na cidade, garantindo alternativas de trabalho e renda para as famílias.
Segundo a secretária da SEBEA, Cristiane Amabila, o projeto visa o cumprimento da Lei 6.494, de 2021, que estabelece o fim dos veículos de tração animal: “Estamos garantindo o cumprimento da Lei 6.494, de 2021, que estabeleceu o fim dos veículos de tração animal em Canoas, mas sem deixar de pensar nas famílias dos recicladores. Por isso, o Canoas do Bem é um importante instrumento para realizarmos esta transição da melhor forma possível”, declarou Cristiane.
Nesta 2º etapa do programa, 24 condutores de carroças foram habilitados a participar do Canoas do Bem, que oferece uma série de benefícios, incluindo uma ajuda financeira mensal de R$300, auxílio transporte de R$96, além de cestas básicas, cursos de qualificação e triciclos para reciclagem.
Os benefícios do programa serão entregues a partir da próxima semana. Confira a lista de locais e horários:
Dia 19/07, às 14h30: Região Sudoeste
Local: Subprefeitura Sudoeste (Rua Edgar Fritz Muller, 430 – Bairro Rio Branco)
Dia 20/07, às 14h30: Região Nordeste
Local: Ginásio CAIC (Av. 17 de Abril, s/nº – Bairro Guajuviras)
Dia 21, às 14h30: Região Noroeste
Local: Centro Social Urbano (Av. Rio Grande do Sul, 1790 – Bairro Mathias Velho
Dia 22, às 14h30: Região Sudeste
Local: Praça da Juventude (Rua Itamar Mattos de Maia, s/nº – Bairro Niterói)
Carroças proibidas por lei
A Lei 6.164, de 2018, estabeleceu um prazo de dois anos para que os veículos de tração animal fossem proibidos de circular na cidade. No entanto, a legislação por si só não foi suficiente para garantir a libertação dos cavalos e a proteção social dos condutores. A nova Lei 6.494, aprovada em 28 de outubro de 2021, instituiu o programa Canoas do Bem, garantindo as condições necessárias para a libertação dos cavalos. O condutor de carroças que descumprir a lei poderá levar multa e ter o animal e a carroça apreendidos.