Em novo decreto publicado neste sábado, 20, a Prefeitura de Porto Alegre fez alterações significativas no funcionamento do município.
A partir dele, quem fica vedada a aglomeração em parques, praças e locais abertos ao público, sem a observância de distância mínima interpessoal de 2m (dois metros) e das medidas de proteção individual.
Em caso de descumprimento, está previsto dar multa. “O descumprimento ao disposto neste artigo constitui crime, nos termos do art. 268 do Código Penal, além de acarretar a aplicação de multa prevista no inc. I do § 1º do art. 196 da Lei Complementar nº 395, de 1996 (Código Municipal de Saúde), e de outras sanções administrativas e cíveis.”
Confira o decreto na íntegra: http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3447_ce_292720_1.pdf