O município de Portão acaba de decretar estado de calamidade pública. O documento reitera a decisão do Governo Estadual de isolamento social. Confira o decreto na íntegra. (clique aqui)
Sobre o comércio
O decreto ainda dispõe sobre a abertura de estabelecimentos comerciais. Segue proibida a abertura para atendimento ao público, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais e serviços situados do município de Portão. As exceções são:
– estabelecimentos que desempenham atividades consideradas essenciais;
– estabelecimentos para o desempenho de atividades estritamente de tele-entregas e “take away”, vedada em qualquer caso a aglomeração de pessoas;
– estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais ou à indústria e da construção civil, vedado, em qualquer caso, o atendimento ao público que importe aglomeração ou grande fluxo de clientes;
O decreto de hoje também mantém as disposições do último decreto (saiba mais aqui) que não contrariem as disposições do Decreto do Governo do Estado. A Prefeitura no documento também anuncia que as decisões podem ser reavaliadas em função da análise da fase epidemiológica do contrário e da evolução dos casos no município.
Sobre o ensino
As aulas nas redes pública e particular estão suspensas até o dia 30 de abril.
Sobre velórios
Os velórios e enterros deverão ocorrer pela duração máxima de 4h, devendo ser limitadas a presença dos familiares mais próximos, mantida a distância de 2 metros entre os presentes.
Criação de novo gabinete
Fica criado o Gabinete de Enfrentamento ao Coronavírus, composto pelos secretários municipais e procuradoria.
Centro de arrecadação de alimentos
Também foi criado um centro de arrecadação de alimentos que será coordenado pela Defesa Civil, com assessoria da Secretaria da Assistência Social e que funcionará no Ginásio Municipal de Esportes.
O Decreto irá vigorar até o dia 15 de abril.