Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira, 26, a 8ª Câmara Criminal do TJRS manteve a sentença de 1º grau que condenou o ex-Vereador de Porto Alegre, Valter Nagelstein, pelo crime de racismo. Ele foi denunciado pelo Ministério Público (art. 20, Lei 7716/89: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ) após um áudio gravado por Valter, e enviado a um grupo de apoiadores no WhatsApp, no qual classificou vereadores eleitos na Câmara Municipal, na ocasião, como “jovens, negros sem nenhuma experiência, sem nenhum trabalho e com pouquíssima qualificação formal”.
O voto da relatora Desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, de negar provimento à apelação da defesa, foi acompanhado pelas Desembargadoras Fabianne Breton Baisch e Isabel de Borba Lucas. Ficou mantida a decisão proferida, em março de 2022, pelo Juiz de Direito Sidinei José Brzuska, da 3ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, que determinou a pena em dois anos de prisão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, prestação pecuniária de 20 salários mínimos, além de multa.
No julgamento, a magistrada destacou a intenção do ex-Vereador de traçar um perfil depreciativo dos parlamentares da denominada bancada negra da Câmara dos Vereadores de Porto Alegre, eleitos no pleito eleitoral de 2020. O réu teria vinculado a raça à ausência de qualificação para ocupar a função pública.
“Impõe-se, aqui, o questionamento sobre a pertinência de, ao listar expressões aviltantes direcionadas aos candidatos eleitos, fazer menção à raça dos vereadores, como se tanto indicasse menor capacidade à ocupação do cargo político ambicionado e ao adequado desempenho das funções parlamentares. Destaco que, para fins de apreciar o dolo da manifestação protagonizada pelo acusado, mostra-se fundamental atentar às circunstâncias que envolvem a situação sob exame, evitando-se, assim, o risco de afastamento do teor da reflexão proposta da conjuntura que a envolve”, disse a relatora.
A Desembargadora Naele destacou ainda que “a mera invocação do direito fundamental à liberdade de expressão ou da imunidade parlamentar, prerrogativa que, em concreto, não se aplica ao discurso sob exame, na esteira da fundamentação supra, não se presta a afastar a configuração de delito consistente na prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito de cor”.
“O emprego do termo ‘negros’ no contexto do discurso de desqualificação de adversários políticos supera a perspectiva particular de cada parlamentar e atinge, modo indiscutível, a coletividade de pessoas negras e a ideia de pertencimento étnico”, ressaltou a magistrada.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul