Uma pizzaria no Bairro Rubem Berta foi fechada nesta sexta-feira, 17, por irregulariades sanitárias. A ação foi realizada pela Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor (Decon/Deic), em ação conjunta com a Diretoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Saúde e com a Guarda Municipal de Porto Alegre e foi resultado do recebimento de denúncia com o objetivo de garantir que alimentos seguros sejam disponibilizados à população.
De acordo com a Polícia Civil, a vigilância municipal já havia tentado realizar a fiscalização em momento anterior, porém não houve a colaboração do proprietário. Ele teria se negado a conceder dados do estabelecimento, bem como resistido às ordens dos agentes fiscalizadores. Por isso a Polícia Civil foi chamada ao local. “Durante a ação, que ocorreu na Avenida Baltazar de Oliveira Garcia, os agentes públicos constataram o descumprimento das normas regulamentares para o funcionamento do estabelecimento. Entre as irregularidades, destacam-se a ausência de sabão líquido e papel toalha para a higienização das mãos dos funcionários da cozinha; a ausência de termômetro e de controle de temperatura dos alimentos; alimentos mal acondicionados (em potes quebrados, sujos ou em contato direto com sacolas plásticas impróprias para o acondicionamento de alimentos), favorecendo a contaminação cruzada, além de alimentos com características organolépticas alteradas, constituindo infração sanitária, podendo gerar sério risco à saúde pública.”, diz a Polícia Civil em nota.
Em função do resultado da fiscalização, houve a suspensão das atividades de manipulação, produção e comercialização de alimentos, porque, de acordo com a Polícia Civil, o local gera risco iminente à saúde pública. O estabelecimento somente poderá retomar suas atividades comerciais e de produção após nova vistoria, mediante correção das irregularidades.
Segundo o delegado Alexandre Fleck, a fiscalização promovida tem por objetivo garantir que alimentos seguros sejam disponibilizados à população, ou seja, próprios para o consumo e benéficos para a saúde. Além do mais, é um direito do consumidor adquirir produtos que estejam de acordo com as normas sanitárias. “O responsável pelo estabelecimento poderá responder por delito contra as relações de consumo, prescrito no inciso IX do artigo 7° da Lei n° 8.137/90”, explicou Fleck.