A Central de Matrículas de São Leopoldo divulgou na tarde desta segunda-feira, 15, as datas para inscrição online para a Etapa Creche. As inscrições começam no dia 1º de setembro e vão até o dia 18 de setembro. Crianças de 0 a 3 anos e 11 meses completos até 31 de março de 2023, poderão ser inscritas atraem do site da prefeitura.
As Escolas municipais de Educação Infantil, escolas conveniadas e central de matrículas vão trabalhar com suporte técnico às famílias que tiverem dificuldade de realizar a inscrição.
A prefeitura enfatiza que é importante que os contatos informados no ato da inscrição, como telefone, WhatsApp e e-mail, estejam claros e corretos, e que os documentos anexados estejam legíveis. Os dados cadastrados no site são de responsabilidade de quem os informar, no ato da inscrição. O responsável legal fica com o compromisso de responder para a Central de Matrículas, pelos canais indicados no ato da inscrição, no prazo estabelecido, para reparar, sanar e ajustar inscrição para validação da inscrição.
A Central de Matrículas está localizada na Praça Tiradentes, número 119. O horário de atendimento é das 9h às 14h, sem fechar ao meio dia. Para dúvidas, a Central de Matrículas disponibilizou o WhatsApp (51) 99650-8145 ou (51) 99711-2940, somente em dias úteis, das 9h às 14h.
Confira a lista de documentos obrigatórios para realizar a inscrição:
– RG ou Certidão de Nascimento da criança;
– CPF da criança;
– Comprovante atualizado de endereço no nome do/a responsável legal;
– Cartão do SUS da criança ou do responsável;
– RG ou documento com foto do/a responsável pela criança;
– Carteira de vacinação em dia;
– Comprovante de Renda Familiar (carteira de trabalho, contracheque, contrato de trabalho ou declaração de Imposto de Renda e de trabalho autônomo de todas as pessoas que moram na residência
Documentos Facultativos:
– Beneficiário do Programa Auxílio Brasil, apresentar o Cartão e o último extrato bancário no ato da inscrição;
– Pensão alimentícia (pode ser uma declaração)
– Certidão de divórcio ou documento da separação de fato;
– Comprovante do vínculo empregatício da mãe trabalhadora, quando for o caso;
– Comprovante de matrícula, em escola pública, da mãe estudante, menor de idade, quando for o caso;
– Comprovante do vínculo estatutário e de renda familiar, no caso de servidor do município de São Leopoldo;
– Laudo Médico quando a criança for PCD não notória;