Um supermercado localizado no bairro Restinga foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a uma cliente que foi abordada de forma constrangedora. A decisão parte de uma ocasião onde um segurança do supermercado acusou a filha da autora de ingerir um iogurte dentro do estabelecimento e cobrou o pagamento na frente de outros clientes. O caso aconteceu na Comarca de Porto Alegre e a decisão é da 2ª Turma Recursal Cível do RS.
A cliente afirmou que ao pagar suas compras no caixa, um segurança que trabalha no local se aproximou e passou a acusar sua filha de ter consumido o produto dentro da loja, solicitando que ela efetuasse o pagamento. Ela disse que tentou esclarecer que sua filha não havia tomado o iogurte, porém o segurança afirmou o contrário, fato que constrangeu a autora na frente de outras pessoas no local. Na Justiça, ela ingressou com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 8.800,00. No 8º Juizado Especial Cível do Foro Regional da Restinga, na Comarca de Porto Alegre, o pedido foi negado. A mulher recorreu da sentença, alegando que houve calúnia e abuso de direito.
De acordo com o Juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, relator do processo, o vídeo acostado nos autos da ação, apesar de não conter áudio, apresenta verossimilhança nas alegações da parte autora de que a abordagem sobre o consumo do produto no estabelecimento lhe causou constrangimento. Em defesa, o representante do supermercado alegou que o segurança apresentou um iogurte consumido à autora dizendo que poderia ter sido ingerido pela filha dela. Também disse que não sabe se o produto já estava consumido quando a criança pegou, que não conseguiram descobrir.
Como não há imagens do sistema de monitoramento interno das câmeras de vigilância comprovando que a criança ingeriu o produto, mas apenas imagens dos caixas do supermercado, o Juiz Roberto Behrensdorf disse que ficou comprovada a situação constrangedora a que a autora foi exposta. “As imagens de vídeo contidas em CD demonstram que um segurança traz o produto já consumido que é entregue para a empacotadora e repassado para a atendente do caixa, possivelmente para que fosse cobrado. Na sequência, provavelmente porque negado o consumo, a empacotadora mostra o produto para o segurança, ao que se pode presumir, sendo deixado no caixa. A cena é presenciada por outros consumidores e funcionários, resultando a autora visivelmente irritada com a situação, tanto que acaba por desistir das suas compras, o que não faria se não houvesse insistência na alegação de que o produto fora consumido no estabelecimento”.
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator as Juízas de Direito Elaine Maria Canto da Fonseca e Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe. Cabe recurso.