Um decreto do Governo do Estado determinou a proibição do funcionamento dos postos de combustíveis aos domingos. Os postos deverão funcionar de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h. A medida tem como objetivo conter a disseminação do novo coronavírus.
O assessor jurídico do Sulpetro, advogado Cláudio Baethgen, explica que a redação pode, em um primeiro momento, causar certa dúvida à categoria no que diz respeito ao conflito com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). “Todavia, após o reconhecimento de calamidade pública, a competência legislativa fica relativizada no âmbito regional. Em situações normais, a competência para atribuição de horário para funcionamento das atividades comerciais pertence aos municípios”, explica. Ele acrescenta que, “neste sentido, é o teor da súmula vinculante número 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”
De acordo com o decreto as autoridades irão punir cível, administrativa e criminalmente os comércios que forem pegos em flagrante desobedecendo a decisão do governo do Estado.