O Tribunal do Júri da Comarca de Sananduva, condenou no último dia 22, no foro da cidade, um idoso de 79 anos pelo assassinato da esposa e ocultação de cadáver. Segundo o veredito do Conselho de Sentença, formado por 7 jurados, o Juiz de Direito Gabriel Pinós Sturtz, aplicou a pena ao réu de 19 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial declamo. São 18 anos e 8 meses pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio, meio cruel e motivo fútil), mais 1 ano de reclusão pelo crime de ocultação de cadáver.
O magistrado, que presidiu o juri, decretou a prisão do idoso, conforme previsto no código de Processo Penal, sem possibilidade de o réu recorrer em liberdade.
A vítima, que na época do crime tinha 68 anos, foi atacada com um golpe de martelo, utilizado para rachar lenha, não resistindo ao traumatismo crânio-encefálico causado pelo golpe. A denúncia apontou que o réu enterrou o corpo da mulher no pátio da casa onde moravam. O casal se relacionava há mais de 30 anos.
Para o juiz, o feminicípio foi praticado com método medieval, revelando desprezo por parte do acusado, que assassinou a sua companheira, com um ato de extremo ódio, não apenas contra sua esposa, mas também contra as mulheres em geral.