Na tarde desta quarta-feira, 14, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), autorizou a continuidade do processo de desestatização da Companhia Riograndense de Saneamento, a Corsan. O desembargador Alexandre Mussoi Moreira reconsiderou a decisão do dia 9 de dezembro, acolhendo os argumentos do Estado, mantendo a realização do leilão da estatal, marcada para 20 de dezembro.
Entre os argumentos, a PGE destacou que em duas análises realizadas pelo órgão de controle externo, Não houve constatação de qualquer irregularidade no processo de desestatização estruturado pelo Estado, com apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDS), que eu i processo já foi analisado pelo próprio Poder Judiciário por meio de outras ações judiciais.
A procuradoria esclarece que o atraso no processo acabaria por prejudicar a companhia, o Estado e a própria população, salientando que a incapacidade de a Corsan atingir as metas do Novo Marco do Saneamento sob o controle estatal.
O desembargador destacou que a Lei Estadual 15.708/2021, autorizou o Poder Executivo a promover medidas de desestatização da Corsan e que não há constatação de qualquer irregularidade processo. Até, disso, considerou como relevantes as informações prestadas pelo Estado a dizer que o risco de extinção dos contratos da companhia não se dá pela iminente desratização, mas pela não privatização da Estata.
A decisão retoma o processo de desestatização, com entrega de propostas até hoje, quinta-feira, 15, e realização na terça-feira, 20, na B3 em São Paulo.