Na tarde desta quinta-feira, 15, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul analisou o recurso solicitado pelo prefeito afastado de Canoa, que pretendia retomar ao exercício do cargo.
Acolhendo pedido do Ministério Público do Estado, por meio da Procuradoria da Função Penal Originária, a Justiça determinou, no dia 31 de maio, o afastamento do prefeito do exercício da função por 180 dias, tendo sido prorrogado, em setembro, por mais 180 dias, também pedido ao MPRS.
Entenda o Caso
No dia 31 de março, o Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Procuradoria da Função Penal Originária e do Grupo de Atuação Especial de combate ao Crime Organizado (Gaeco), com apoio do 1º Batalhão de Polícia de Choque da Brigada Militar, realizaram a operação Copa Livre, cumprindo 81 medidas cautelares contra 24 pessoas físicas e 15 empresas.
Com a intenção de investigar uma organização criminosa estruturada dentro da prefeitura de Canoas, a operação já determinou que sete dessas empresas foram proibidas de contratar com o poder público e seis pessoas, afastadas dos cargos. As medidas cautelares foram cumpridas no Rio Grande do Sul, nas cidades de Canoas e Porto Alegre, em São Paulo, nas cidades de São Paulo, São Bernardo do Campo, Barueri e Santana da Parnaíba, no Rio de Janeiro, em Nova Iguaçu e Niterói e, em Minas Gerais, na cidade de Contagem.