A Câmara Municipal de Portão aprovou na segunda-feira, 23, o Projeto de Lei Nº 0010/2022 sobre cabos, fios e postes de luz. De acordo com ele, os cabos e fios instalados em postes de energia da RGE ou de redes particulares, localizados tanto na zona urbana quanto rural do Município de Portão, devem possuir identificação dos responsáveis.
Ainda de acordo com o projeto, a empresa ou particular responsável pelos cabos e fios instalados é também responsável pela sua manutenção e retirada obrigatória quando estiverem fora de uso ou caídos, bem como a qualquer dano causado a terceiros, oriundos da falta de manutenção.
Sobre o material e a cor
A identificação de que trata o artigo primeiro deve ser em forma de tarjeta em plástico ou metal, na cor amarela ou laranja, que contenha a identificação por escrito com o nome e o telefone da empresa responsável pela rede, no tamanho de pelo menos 5cmx5cm até 10cmx5cm, afixadas no próprio fio com uma frequência de no mínimo uma tarjeta a cada 100 (cem) metros corridos de fio, exceto na zona rural, onde esta distância pode ser de até 1.000 (mil) metros entre tarjetas identificativas.
Empresa terá quinze dias para arrumar irregularidades
A empresa ou particular terá 15 dias após a notificação pelo município para a retirada ou manutenção dos fios e cabos, após essa data o município está autorizado a fazer a retirada, cobrando os custos com a operação da empresa responsável pelos fios. “O não cumprimento, por parte das empresas ou particulares, do contido nesta lei implicará em multa no valor de 35 URMs do município, cumulado com o contido no artigo anterior e nos casos de reincidência elevará a multa em 50%.”.
Prazo de um ano para regularização
Os cabos e fios já instalados e em funcionamento terão 1 ano, a partir da promulgação desta lei, para serem adaptados à mesma, no que diz respeito a identificação. Os fios e cabos fora de uso ou caídos tem o prazo de 30 dias a partir da promulgação da lei para serem retirados pelas empresas ou particulares responsáveis pelos mesmos.