A Câmara de Vereadores aprovou a alteração da Lei Municipal nº 2.101/2010, que dispões sobre o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Portão, no que diz respeito ao Difícil acesso. O projeto teve o apoio do vereador Alexsandro Argente (Leco) e o apoio do Sindicato dos Municipários de Portão (Simpo). A partir da mudança são criadas as seguintes vantagens e gratificações aos Profissionais da Secretaria da Educação:
- As gratificações são privativas aos Servidores lotados na Secretaria Municipal da Educação;
- O servidor da Secretaria da Educação terá direito à Gratificação de Difícil Acesso somente no período letivo, quando o desempenho da função na referida escola exigir.
- As gratificações serão calculadas sobre o período de no máximo 20 (vinte) horas na carga horária ou de acordo com o número de horas trabalhadas na unidade escolar de difícil acesso, quando se tratar de servidor professor.
- As gratificações de Direção, Vice-Direção, Diretoria de Ensino e Chefes de Unidade das Escolas Municipais – E.M.E.Is ficam restritas aos integrantes do magistério municipal.
Os profissionais contemplados serão das escolas contempladas EMEF General Osório, EMEF Gonçalves Dias e EMEF Fazenda das Palmas e dará uma gratificação para facilitar o acesso deles durante o período de trabalho.