A Justiça negou a liminar apresentada pela prefeitura de Portão pedindo a continuidade da isenção do pedágio para veículos emplacados na cidade. Desde o dia 1º de fevereiro, a tarifa para veículos de passeio passou de R$6,50 para R$11,90. Sem a isenção, os portonenses também estão pagando o valor. A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Judicial de Portão, Eduardo Pereira Lima Zanini.
Segundo o despacho, o juiz alega que a tarifa foi estimada com base nos investimentos que a concessionária foi obrigada a fazer. “A tarifa que faz jus a concessionária foi estimada com base nos investimentos que ela se obrigou a fazer e, também, nas receitas estimadas durante a vigência da concessão. Determinar isenção de grupo foi considerada quando da elaboração implicaria flagrante desequilíbrio econômico-financeiro, o que, consequentemente, colocaria em risco a execução do contrato, nos estritos moldes em que concebido”.
Ainda segundo o despacho, o Estado do Rio Grande do Sul, se manifestou apresentando nota técnica elaborada pela Secretaria de Parcerias e concessão. Confira o que diz o despacho: “O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL manifestou-se pelo indeferimento da liminar, apresentando Nota Técnica elaborada pela Secretaria de Parcerias e Concessão. Aduziu não ser verdadeira a afirmação do autor de que teria sido surpreendido com a alteração da cobrança da tarifa, citando a ocorrência de audiências e consultas públicas. Referiu os impactos que eventual manutenção de isenções ilegítimas sobre o conjunto de usuários na rodovia acarretaria”.
A concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S/A, destacou que implementar liminarmente a isenção sem analisar o refluxo junto ao contrato de concessão, colocaria em risco sua execução, podendo haver aumento da tarifa. Confira o que diz no processo.