A Prefeitura de Portão emitiu um decreto hoje pela manhã que irá modificar o funcionamento de diversas áreas do município. O funcionamento do comércio, igrejas, praças está alterado. Nossa redação fez um compilado do que muda principalmente. Para conferir o decreto na íntegra, acesse: DECRETO PORTÃO
Comércio
Estão suspensas as seguintes atividades econômicas no Município de Portão:
- Casas noturnas, pubs, bares noturnos, boates e similares.
- Centros, espaços culturais e similares.
- Academias, centros de treinamento, centros de ginástica e similares
- Clubes sociais, esportivos e similares
- Espaços, centros e casas de eventos.
Os restaurantes, bares e lanchonetes vão ter que respeitar uma distância mínima de dois metros entre os consumidores e lotação máxima de 50% da capacidade prevista no alvará de funcionamento ou PPCI.
O setor de comércio e serviços em geral terão restrição ao número de clientes concomitantemente e lotação máxima de 30% de capacidade prevista no alvará de funcionamento ou PPCI.
As capelas mortuárias terão lotação máxima de 30% de capacidade prevista no álvara de funcionamento ou PPCI.
Além disso todos os estabelecimento acima terão de observar as medidas de higienização preconizadas pelo Ministério da Saúde.
- Higienizar após cada uso durante o período de funcionamento e sempre no início das atividades, as superficies de toque (mesas, balcões, bancadas, trinco das portas de acesso, maçanetas, carrinhos, cardápios, etc.) preferencialmente com álcool em gel setenta por centro ou outro produto adequado.
- Higienizar,preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo a cada três horas durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades os pisos, paredes, forro e banheiro, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado.
- Manter à disposição na entrada do estabelecimento em local de fácil acesso, álcool em gel setenta por centro para utilização dos clientes e funcionários do local.
- Dispor de protetor salivar para empresas que trabalham com buffet.
Os estabelecimentos comerciais e industriais deverão adotar escalas de revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir fluxos de contatos e aglomerações de trabalhadores bem como implementar medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 disponibilizando materiais de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância da necessidade dessas medidas.
Transporte público
Os operadores do sistema de mobilidade, concessionários e permissionários do transporte coletivo, bem como todos os responsáveis por veículos do transporte coletivo e individual, público e privado de passageiros, inclusive os de aplicativos, deverão adotar uma série de medidas como a limpeza minuciosa diária dos veículos, limpeza rápida da superfícies como roleta, bancos e corrimão e disponibilização de álcool em gel na entrada e saída dos veículos.
Missas e cultos
Ficam suspensos todos e quaisquer eventos realizados em locais abertos e fechados, independemente de sua característica. Fica proibida a realização de cultos, missas, sessões e atividades similares, independentemente do público em igrejas, templos e demais espaços afins.
Praças
Fica proibida a utilização e a circulação de pessoas em todas as praças públicas do município de Portão, independemente do seu fechamento físico.
Multa
O descumprimento das medidas impostas no decreto sujeitará os infratores, de forma cumulativa, às penalidades de multa, interdição total ou parcial das atividades e cassação do alvará de localização e funcionamento nos termos da Legislação Municipal.