Em novo decreto publicado na noite desta segunda-feira, 10, a Prefeitura de Porto Alegre decidiu liberar atividades econômicas em diversas áreas. As novas regras valem até o próximo domingo, 16. “Enquanto isso, o Município busca alinhar divergências junto ao governo do Estado, Ministério Público e Judiciário. O Decreto 20.683 foi publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) na noite desta segunda e passa a valer a partir desta terça-feira, 11.”, diz a Prefeitura em nota.
“Entendemos que existem peculiaridades dentre os 497 municípios gaúchos que impedem serem tratados de modo totalmente uniforme. Há características de concentração populacional, estruturas de saúde, transporte público e atividades econômicas distintas. Uma mesma regra , com mesmos critérios, para municípios com realidades tão distintas, termina não sendo adequada para nenhum deles”, argumenta o secretário extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus, Bruno Miragem.
A ideia da prefeitura é manter as mesmas regras a partir do dia 17, valendo o funcionamento de segunda a sexta-feira para comércio em geral (inclusive de shoppings) com atividades em horários intercalados, para distribuir os passageiros do transporte coletivo.
Confira as alterações que passam a valer a partir desta terça-feira, 11:
Atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e da construção civil – Autorizadas ao funcionamento, desde que observadas as regras de higienização, restrição de capacidade e distanciamento, quando couber.
Comércio – Ficam permitidos, tanto os estabelecimentos de rua quanto de shoppings ou centros comerciais, a funcionar somente de quarta a sexta-feira, das 10h às 17h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário.
Serviços – Autorizados a funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário.
Salões de beleza e barbearias – Poderão abrir as portas desde que com equipes reduzidas, restrição ao número de clientes simultâneos, distanciamento mínimo de 4 metros entre os clientes e lotação de recepções e/ou nas salas de espera até 25% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio.
Academias – Permitidas, de segunda a sexta-feira, inclusive em clubes sociais, shoppings centers, centros comerciais. Atendimento ao público deverá ocorrer apenas de forma individualizada, sempre limitada a um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional. Em condomínios, vale a regra do uso individualizado ou por coabitantes da mesma residência.
Imobiliárias – O funcionamento dos serviços do ramo imobiliário devem observar normas de distanciamento, lotação máxima de 30% e atendimento individualizado, além de outras condições.
Setor de alimentação – Restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e similares poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 11h às 17h para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes simultâneos e observação das regras de higienização aplicáveis. O funcionamento nos sistemas de tele entrega e pegue e leve está permitido sem restrição de horários, vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.
Missas e cultos – Estão permitidos quando atendido o limite máximo de 30 pessoas concomitantes; lotação de até 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio; e distanciamento mínimo de 2 metros entre os participantes.