Viúva de um dos bombeiros mortos no combate ao incêndio do prédio da Secretaria de Segurança Pública em julho do ano passado, Kátia Munhoz ainda não recebeu os valores a que teria direito em razão da promoção do marido. Um dos principais impasses do caso é a divergência dos valores da qual a viúva teria direito. A PGE declara que a quantia seria menor do que a regulamentada pela Lei Complementar Estadual nº 11.000, de 1997, que define as promoções e benefícios aos servidores da Segurança Pública e familiares por ações no exercício de suas funções.
Kátia contesta a decisão com base no artigo 3°, que dispõe: “Para os servidores das carreiras de nível médio dos quadros referidos no artigo 1º desta Lei Complementar, a promoção extraordinária, exceto a decorrente de ato de bravura, que observará o disposto no artigo anterior, corresponderá à percepção de parcela adicional, em valor equivalente à diferença entre o vencimento ou soldo inicial e o final das respectivas carreiras”.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) interpreta de outro modo a situação e acredita que um critério diferente deve ser utilizado para a definição do valor, acarretando assim na diminuição do benefício. De momento, a viúva segue sem receber tanto o valor ditado pela LCE, quanto o valor defendido pela PGE.
“A gente já passou por tanta coisa e agora tem que estar passando por mais isso. Faz meses que meu marido morreu e até agora nada! O suporte psicológico que eles disseram que deram foi de pouco mais de uma semana, o suporte financeiro prometido pela promoção não saiu do papel. É fácil todo mundo ir pra mídia dizendo que deram suporte e que eles foram promovidos post-mortem, mas esse reconhecimento ficou só no papel!” desabafou a viúva.