Uma empresa calçadista de Novo Hamburgo firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, em Novo Hamburgo, assumindo cinco obrigações destinadas a reconhecer os direitos de pausa e intervalos nas jornadas de seus trabalhadores. O acordo também prevê que a firma pagará R$30 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
O TAC foi firmado após um episódio ocorrido em junho de 2021, quando uma das funcionárias da empresa, na época gestante, foi impedida de usar o banheiro, fazendo com que a mesma urinasse em suas próprias roupas, durante seu turno de trabalho. O procedimento está sob a titularidade da procuradora do MPT-RS Mônica Pênalti Delgado Pasetto.
Nos termos do acordo, a empresa assume a obrigação de garantir aos empregados pausas durante a jornada de trabalho para a realização de suas necessidades fisiológicas sem constrangimento ou pressão, com frequência maior, se necessário, no caso de empregados que tenham necessidades de ir ao banheiro com mais frequência, como gestantes ou funcionários com alguma condição diferenciada de saúde. A empresa também se compromete a manter livre o acesso aos banheiros e a implementar escalas de substituição de trabalhadores que conciliem as necessidades dos empregados em postos que não permitem interrupção das atividades, como junto a esteiras.
Todas as obrigações estão sujeitas a multa em caso de não cumprimento do acordo, destinadas ao fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou a entidades ou projetos de abrangência social e comunitária na região. A empresa também deve pagar multa de R$30 mil, em 15 parcelas mensagem de R$2 mil, a serem revertidas para entidades cadastrais junto ao MPT-RS.