Após denuncia do Ministério Público de Feliz, um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri. O julgamento aconteceu na sexta-feira, 26. A pena será de seis anos e seis meses. Sua condenação se dá pela morte de uma adolescente de 17 anos no município de São Vendelino, no Vale do Caí.
De acordo com o Ministério Público, em agosto de 2015, o homem, de 45 anos à época, dirigia um veículo na RS-122, no sentido Bom Princípio/São Vendelino, quando invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com o veículo em que a vítima estava acompanhada de seu pai, quando voltavam da escola.
Testemunhas ouvidas em plenário, momentos antes da colisão, uma mulher parou no posto da Polícia Rodoviária e informou aos policiais que um carro trafegava em alta velocidade na contramão e que diversos motoristas já haviam desviado do veículo.
Conforme a promotora de Justiça Cíntia Foster de Almeida, o motorista dirigia embriagado, em alta velocidade e, mesmo a rodovia sendo duplicada nos dois sentidos e separada por canteiro central, o acusado, descontroladamente, invadiu a pista e colidiu com o automóvel conduzido pelo pai da vítima, não possibilitando qualquer manobra defensiva, o que levou à acusação, pelo MPRS, por dolo eventual, já que assumiu claramente o risco de produzir o resultado morte.
“A condenação por dolo eventual evidencia que a sociedade felizense não compactua nem tolera condutas irresponsáveis e criminosas na condução de veículos, não acolhendo mera imputação de conduta culposa”, afirmou a promotora Cíntia.