Em um decreto divulgado hoje a Prefeitura de Portão anunciou que todo o comércio do município deve ficar fechado. Confira o novo decreto na íntegra. CLIQUE AQUI
A proibição não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
– Assistência médica e hospitalar
– Farmácias e drogarias
– Comércio, serviços e indústrias da área da saúde
– Mercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e empresas de abastecimentos e distribuidora de alimentos
– Indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde.
– Clínicas veterinárias em regime de urgência/plantão
– Indústrias e postos de combustíveis e lubrificantes
– Distribuidora de gás – Agropecuárias – Lojas de venda de água mineral
– Bares, restaurantes, lanchonetes e padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local.
– Distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo.
– Transporte de passageiro
– Serviços de telecomunicações e de processamentos de dados
– Serviço de segurança pública e privada
– Transportadoras
– Produção de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico
– Indústria de produtos farmacoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
– Imprensa
– Funerários
– Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
– Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional
Os postos de gasolina poderão funcionar no intervalo das 7h às 19h, vedada sua abertura nos domingos, bem como em qualquer dia e horário. A aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e dependências e abertos e fechados.
Só poderão abrir no domingo os postos de combutível que ficam em frente à rodovias Estaduais e Federais. Os velórios e enterros deverão ocorrer pela duração máxima de 4h devendo ser limitadas a presença dos familiares mais próximos, mantida a distância de dois metros entre os presentes.
O funcionamento de bares, restaurante, lanchonete e padaria somente será permitido para serviços de tele-entrega ou busca no local, dicando vedada o acesso de clientes ao interior do estabelecimento.