A Polícia Civil realizou na manhã desta segunda-feira, 5, a fiscalização de mais de 8 peixarias e 1 câmara fria do Mercado Público de Porto Alegre, durante a operação ˜Gato por Lebre”, para combater crimes contra relações de consumo na comercialização de pescados. A ação comandada pela Delegacia de Polícia de Proteção do Consumidor (DECON) e o Ministério Público, com apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SMDE-SIMPOA), da Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária- Equipe de Vigilância de Alimentos (EVA) de Porto Alegre/RS, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura e do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS – Setor de Alimentos).
Durante os trabalho, foram encontradas irregularidades em 4 estabelecimentos visitados, que ou expunham à venda pescados sem indicação de procedência, incluindo espécie ameaçadas de extinção e de pesca proibida, acondicionados fora da temperatura ideal e em condições precárias de higiene. Os agentes públicos apreenderam cerca de 1,6 toneladas de peixes e camarões impróprios para consumo humano.
Investigações apuradas anteriormente pela DECON, apontaram que 7 das 8 bancas existentes no Mercado Público de Porto Alegre promoveram a substituição de espécies, apresentando o produto no balcão com falsa denominação de peixes mais nobres, quando, na verdade, eram espécies de valor comercial baixo e de procedência duvidosa, inclusive de espécies de extinção, tudo em prejuízo do consumidor que acaba comprando “Gato por Lebre”.
Na operação de hoje, foram presos 3 homens, proprietários de 2 dos estabelecimentos fiscalizados, foram presos em flagrante por crime contra as relações de consumo, no termos do artigo, 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990 (vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo) – com pena de detenção, de 2 a 5 anos, bem como por crime ambiental previsto no artigo 34, inciso III, da Lei nº 9.605/1998 (transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas) – com pena de detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.