O Prefeito de São Leopoldo Ary Vanazzi sancionou a lei que adiciona três novos artigos à lei 8.937, de 17 de janeiro de 2019. A alteração é uma iniciativa do titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semmam), Anderson Etter, na proposta de autoria do vereador Brasil de Oliveira (PSD). Originalmente a lei tratava já do manuseio, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampido no âmbito da área urbana. Agora com a alteração estão proibidas a venda, comercialização e distribuição destes produtos.
Vanazzi reiterou o compromisso da sua gestão com a aplicação de medidas desse tipo bem como da fiscalização para que sejam cumpridas. ”A adição deste artigo para nós é algo muito significativo, vai auxiliar na causa animal e social, que são essenciais nas nossas políticas públicas. Já houve uma redução drástica do barulho com a lei de 2019, agora vamos atacar a raiz do problema que é a comercialização desses produtos”, afirmou.
Também estiveram presentes os secretários municipais de Assistência Social (SAS), Fábio Bernardo; o vereador Brasil de Oliveira (PSD); representantes da Cooper Animal; da Associação de Pais e Amigos dos Especiais (Apae) de São Leopoldo; do Serviço Municipal de Água e Esgotos (Semae), Clairton Muniz; da Associação dos Autistas Vale dos Sinos; projeto Amigos dos Animais de Rua; do Movimento Luta pelo Direito à Cidade; da Associação Leopoldense de Deficientes (Aldef); do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Comudepe) e da associação Vida Nova.