Após atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, deu provimento a recurso do Departamento Estadual de Trânsito (DetranRS), desobrigando a utilizar!ão de simuladores no processo de forma!ao de condutores, resultando em redução no custo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O processo movido pelo Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores de Auto e Moto Escolas do Estado, que buscava a manutenção da obrigatoriedade. O rio Grande do sul era o único Estado da federal!ao a exigir a utilização de simuladores no curso de formação de condutores. O sindicato, autor da demanda, sustentava a nulidade da resolução Contran número 778/19, que revogava a obrigação de incluir aulas com simuladores nos CFCs. A sentença e o acordão já aviam entendido pela legalidade da resolução do Contran, embasada por nota técnica que apresentava as motivações para a transformação em facultativo o uso de simuladores.
A Procuradoria também apontou que mesmo após 2 decisões desobrigado o uso dos simuladores para a emissão da CNH, os efeitos suspensivos concedidos acabaram por ocasionar consequências negativas para a coletividade, deixando o Estado com a CNH mais cara da região Sul, o que gerou um ônus aos usuários superior a R$88 milhões em aulas com o equipamento.
A PGE evidenciou que o ato emanado pelo Contran, que o sindicato buscava invalidar, foi atendido de amplo debate com estudo, inclusive sobre o impacto do uso do simulador na formação do condutor, contando com a participação do próprio sindicato autor da demanda.
A argumentação da PGE mostrou nos autos a manobra protelatória da entidade sindical e a inexistência de fatores que impedissem a imediata alterar!ao dos cursos de formação de condutores. Logo, foram desacolhidos, na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira, 21, os embargos declamatórios do sindicato e acolhidos os embargos do DetranRs, confirmando as conclusões do acórdão que julgou a apelação, possibilitando a redução nos custos da CNG, por conta da exclusão das aulas com simuladores.