A Justiça Eleitoral de São Sebastião do Caí decidiu pela retirada de um outdoor em apoio ao presidente Jair Bolsonaro. A decisão se dá porque a Justiça considerou como propaganda eleitoral irregular.
O equipamento estava localizado na RS-240, próximo ao número 4210, desde junho.
O que diz a Lei:
De acordo com o artigo 39, parágrafo 8º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$15.000,00 (quinze mil reais).
Contudo, neste caso, não se trata de um outdoor pago pela campanha do candidato e sim por empresários apoiadores. A Justiça, contudo, julgou procedente o pedido de retirada do material.